Descubra como regularizar os débitos do seu consultório

Um problema comum entre os profissionais da área da saúde é o de não contarem com orientação adequada durante sua jornada empreendedora. Esse erro ocorre, principalmente, quando os sócios resolvem pausar suas atividades e não têm certeza se o empreendimento ainda precisa cumprir obrigações fiscais e contábeis.

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

8/1/20214 min read

A vontade de empreender, seja por oportunidade ou por necessidade, é um paradigma vivenciado por muitos brasileiros. Porém, para os profissionais da área da saúde, a depender da sua especialidade, a opção por criar seu próprio consultório, ou até mesmo se associar alguma sociedade, é um processo natural para alcançar seus objetivos profissionais.

Porém, muitas vezes pela falta de orientação, as pessoas não tomam os devidos cuidados no momento de encerrar seus empreendimentos. Da mesma que constituir uma sociedade demanda uma série de eventos, para dar baixa na empresa - expressão de mercado - também é necessário cumprir com algumas obrigações. O problema é que quando a entidade está inativa ou não possui movimento, ela mesmo assim, ainda possui obrigações para com o fisco.

Dessa forma, é importante ter ciência de que: dar baixa no CNPJ é uma situação completamente diferente de inativar uma empresa, da mesma forma que manter um estabelecimento sem movimento também é. Por isso, vamos entender a diferença de cada uma dessas condições, uma vez que elas impõem situações práticas divergentes.

A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário (janeiro a dezembro de cada ano). Ou seja, a empresa não poderia ter tido nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.

Quer um exemplo prático? Seu consultório está sem faturamento, não presta serviços à meses. Mas surge uma oportunidade de reduzir o valor do plano de saúde, colocando-o em nome da sua empresa. A contratação do plano de saúde através do CNPJ é configurado como uma movimentação financeira, descaracterizando o conceito de empresa inativa.

Por outro lado, um consultório que não tenha gerado receitas durante um período do ano-calendário, mas realizou qualquer tipo de pagamento a fornecedores ou recebimento de duplicatas, não pode ser considerado como empresa inativa. Nesse caso, o consultório será considerado como uma empresa sem movimento.

Empresa inativa x empresa sem movimento
Qual a importância do contador?

Agora que foi contextualizado todos os cenários que seu empreendimento possa estar passando, você deve ter percebido que ainda assim você precisa de uma assessoria contábil. Em outras palavras, mesmo que a empresa esteja inativa ou sem movimento, perante o governo o negócio ainda existe. Por isso, é necessário colocar o empreendimento em dia, fazer um retroativo de todos os débitos.

A não apresentação das declarações fiscais acarretam em implicações para o contribuinte. O CNPJ pode ficar inapto, o que impossibilita o  empresário de participar de novas empresas, já que os sócios são responsáveis pelos débitos em cobrança. Além disso, o não cumprimento das obrigações geram multas que variam entre R$ 200 e R$ 500, por declaração faltante.

Se precisa regularizar a situação do seu consultório, ou ainda precisa de ajuda para apresentar as declarações da sua empresa inativa, entre em contato conosco. Para mais informações, basta clicar no botão a seguir.

Uma empresa não fica inativa por conta própria

É importante deixar claro que uma empresa não fica inativa apenas se as atividades forem pausadas. Para uma empresa se tornar inativa é preciso realizar uma alteração contratual. Cabe aos sócios decidirem por quanto tempo desejam deixar a empresa nesse estado.  

Uma empresa pode ficar inativa por um intervalo máximo de cinco anos antes de ter seu registro cancelado pelo órgão de registro. Ao final desse período ou antes, se preferir, o sócio precisa solicitar uma nova alteração no contrato comunicando o retorno das atividades.

Quais são as obrigações de uma empresa inativa?

As obrigações de uma empresa inativa consistem no envio de declarações ao fisco para fins de comprovação. A documentação exigida varia de estado para estado e de acordo com o ramo de atividade. O regime tributário da empresa também influencia nas obrigações. Mas no geral, empresas inativas são isentas das obrigações mensais, porém, não das anuais. 

Empresas enquadradas no Simples Nacional devem apresentar o repasse ao FGTS e à Previdência Social (SEFIP) sem movimento no começo do ano-calendário. Além disso, é preciso entregar a  Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – antiga DASN e a Relação Anual de Informações Sociais “negativa” (RAIS NEGATIVA). 

Já empresas inativas no Lucro Presumido precisam apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) “negativa”, a RAIS negativa, a SEFIP, a Escrituração Contábil Digital (ECD), entre outras obrigações.

Quais são as obrigações de uma empresa sem movimento?

Todas as empresas, mesmo sem movimentação, precisam fazer o envio de declarações, que de uma forma geral, são mensais. Ou seja, apresentam obrigações acessórias e principais, que variam para cada estado, ramo de atuação do negócio e enquadramento tributário.

Dessa forma, as obrigações comuns à qualquer companhia devem ser entregues, como a DCTF, SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), escriturações mensais, imposto de renda de pessoa jurídica, entre outros.

Empresa inativa x baixa no CNPJ

A escolha mais vantajosa entre deixar a empresa inativa ou dar baixa no CNPJ depende dos planos dos sócios em relação à empresa. Ambas as decisões trazem custos para o empreendedor. No entanto, deixar uma empresa inativa deveria ser uma opção temporária. É recomendável quando o empreendedor pretende voltar a operação, ou caso não possua recursos de imediato para encerrar o negócio. Caso não pretenda retornar com as atividades, o ideal é que solicite o encerramento da empresa.

O processo de baixa no CNPJ pode ser burocrático e demorado. Para fazer o encerramento corretamente, é preciso da elaboração do distrato social e verificar algumas pendências no âmbito, federal, estadual e municipal. Além de ser necessário tomar cuidados que envolvem a esfera trabalhista e previdenciária, como rescisão contratual de acordo com legislação vigente, e emissão da Certidão Negativa. Além disso, é necessário emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e registrar oficialmente na Junta Comercial ou Cartório, o pedido de arquivamento de atos de extinção da empresa.